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1.
ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS
1.1.
SARZANA DIVULGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. (doravante
denominada "VINHEDONET") é empresa que se
dedica à exploração de diversos Portais
de Internet (doravante "Portal"), formados, dentre
outros, por páginas que a VINHEDONET coloca à
disposição do Anunciante como suporte publicitário
para a difusão do Material Publicitário que,
para esses efeitos será entregue pelo Anunciante à
VINHEDONET.
1.2.
A prestação dos serviços de veiculação
de publicidade no Portal VINHEDONET encontra-se submetida
às presentes Condições Gerais de Contratação
de Publicidade (doravante "Condições Gerais").
1.3.
O disposto nestas Condições Gerais aplica-se
à Autorização de Veiculação
que compreende ordem de compra, reserva de espaço publicitário
ou inserção de publicidade, naquilo que não
a contrariar.
1.4.
Com a assinatura na respectiva Autorização de
Veiculação, o Anunciante expressamente aceita
e concorda, sem qualquer restrição ou reserva,
com o estabelecido nestas Condições Gerais.
2. OBJETO DO CONTRATO
O
objeto do presente instrumento consiste na prestação
de serviços de difusão de Material Publicitário
pela VINHEDONET em troca do pagamento de um preço por
parte do Anunciante, nos termos estabelecidos nestas Condições
Gerais e na Autorização de Veiculação correspondente.
3. OBRIGAÇÕES DA VINHEDONET
3.1.
Veiculação do Material Publicitário.
A VINHEDONET obriga-se a realizar a veiculação
do Material Publicitário conforme estabelecido e descrito
na Autorização de Veiculação. A VINHEDONET não
estará obrigada a veicular Material Publicitário
que não corresponda ao estabelecido na Autorização de Veiculação.
A VINHEDONET não garante nenhum tipo de resultado comercial
para o Anunciante nem, tampouco, um número mínimo
de clicks na respectiva página em que será inserido
o Material Publicitário do Anunciante.
3.2.
Solicitações de Modificação. Nos
casos em que a Campanha Publicitária tenha duração
superior a dois meses, a VINHEDONET estará obrigada
a incorporar até duas modificações por
mês no Material Publicitário, mediante solicitação
expressa do Anunciante, sem que se caracterize nenhum tipo
de acréscimo ao preço contratado. Tais alterações
no Material Publicitário deverão ser enviadas
à VINHEDONET em até 48 (quarenta e oito) horas
úteis antes da veiculação no formato
acordado na Autorização de Veiculação. A VINHEDONET
deverá enviar ao Anunciante, em um prazo máximo
de 48 (quarenta e oito) horas, sua concordância quanto
às modificações solicitadas. Qualquer
outra modificação deverá ser especificamente
acordada pelas Partes e dará direito à contraprestação
adicional àquela pactuada, devendo, seu valor e sua
forma de veiculação ser determinada caso a caso.
3.3.
Exclusividade. A prestação dos serviços
de veiculação de publicidade, objeto do Contrato,
não terá caráter de exclusividade para
a VINHEDONET. Nesse sentido o Anunciante reconhece e aceita
expressamente que a VINHEDONET poderá prestar o mesmo
serviço, objeto da Autorização de Veiculação
correspondente em relação a quaisquer outras
marcas ou produtos, incluindo concorrentes do Anunciante em
qualquer espaço do Portal VINHEDONET.
4. OBRIGAÇÕES DO ANUNCIANTE
4.1.
Contraprestação. Como contraprestação
pelos serviços prestados pela VINHEDONET a Anunciante
pagará o preço estabelecido na Autorização
de Veiculação respectiva. Esse valor é
líquido de impostos e taxas que serão arcados
exclusivamente pelo Anunciante. O pagamento do preço
dar-se-á nos termos estabelecidos na Autorização de Veiculação correspondente.
4.2.
Entrega do Material Publicitário. O Anunciante se compromete
a entregar à VINHEDONET o Material Publicitário
em um prazo máximo de quarenta e oito horas antes da
data de início da Campanha Publicitária. Em
qualquer hipótese a VINHEDONET somente estará
obrigada a iniciar a veiculação do Material
Publicitário após transcorridas quarenta e oito
horas da efetiva entrega do Material Publicitário pelo
Anunciante.
4.3.
Direitos sobre propriedade intelectual e industrial. O Anunciante
autoriza expressamente a VINHEDONET a utilizar os direitos
de propriedade intelectual e/ou de propriedade industrial
relativos ao Material Publicitário para dar cumprimento
às obrigações assumidas pela VINHEDONET
em virtude do estabelecido no Contrato.
5. DESISTÊNCIA PELO ANUNCIANTE
5.1.
Desistência anterior à veiculação
da Campanha Publicitária. No caso de desistência
da Campanha Publicitária por parte do Anunciante em
data anterior à realização pela VINHEDONET
das atividades de veiculação contratadas:
a)
No caso de campanhas com período de duração
de até 6 meses, com pagamento total efetuado: a VINHEDONET
restituirá ao cliente 70% (setenta por cento) do valor
pago pela contratação de veiculação
de Material Publicitário.
b)
No caso de campanhas com período de duração
superior a 6 meses, com pagamento total efetuado: a VINHEDONET
restituirá ao cliente 60% (sessenta por cento) do valor
pago pela contratação de veiculação
de Material Publicitário.
5.2.
Desistência posterior à veiculação
da Campanha Publicitária.
5.2.1.
No caso do Anunciante desistir da Campanha Publicitária
em data posterior ao início da sua veiculação
a VINHEDONET não restituirá ao Anunciante o
Preço recebido e o faturamento do serviço não
poderá ser cancelado. Tal retenção será
considerada indenização por perdas e danos e
prejuízos causados em decorrência desta desistência.
O Anunciante deverá ainda restituir à VINHEDONET
todo e qualquer valor por ela desembolsado correspondentes
a serviços prestados e não cobrados anteriormente.
5.2.2.
No caso de desistência de veiculação da
Campanha Publicitária, conforme previsto no item 5.2.1
acima, o Anunciante deverá notificar a VINHEDONET,
por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta
e oito) horas.
5.2.3.
O saldo da veiculação contratada poderá
ser utilizado pelo cliente no prazo de até 90 (noventa)
dias contados da data de recebimento pela VINHEDONET do pedido
de desistência, conforme disponibilidade de espaço
pela VINHEDONET. Neste caso, o cliente poderá optar
pela impressão de novo Material Publicitário
nos limites anteriormente contratados.
5.3.
Suspensão Temporária da Campanha Publicitária.
5.3.1.
O cliente poderá solicitar, com 48 (quarenta e oito)
horas de antecedência, a suspensão temporária
da veiculação de sua Campanha Publicitária.
5.3.2.
As impressões suspensas poderão ser utilizadas
pelo cliente no prazo de até 30 (trinta) dias contados
da data de recebimento pela VINHEDONET do pedido de suspensão,
conforme disponibilidade de espaço pela VINHEDONET.
Neste caso, o cliente poderá optar pela impressão
de novo Material Publicitário nos limites do saldo
e valor anteriormente contratados.
6. GARANTIAS
6.1.
Garantias
6.1.1.
Licitude do Material Publicitário.
O Anunciante declara e garante para os devidos fins de direito
que conhece e é o único responsável pelo
conteúdo e forma do Material Publicitário. O
Anunciante, declara e garante, ainda, que este Material Publicitário
não contraria a legislação brasileira
em matéria publicitária bem como de qualquer
País em que, eventualmente, será veiculado o
Material Publicitário. Em especial o Anunciante declara
e garante que a veiculação não contraria
nenhuma regra relativa à publicidade do produto em
questão, publicidade através de Internet, propaganda
enganosa ou desleal, proteção dos direitos dos
consumidores e usuários, publicidade dirigida à
infância e juventude e, em geral, que não contraria
nenhuma outra norma de natureza imperativa tampouco nenhuma
norma de autocontrole aplicável ao caso. A VINHEDONET
reserva-se o direito de veicular a publicidade contratada
com estrita observação às restrições
legais.
6.1.2.
Titularidade do Material Publicitário.
O anunciante declara e garante para os devidos fins de direito
que é o único titular dos direitos relativos
a propriedade industrial e intelectual relativos ao Material
Publicitário e/ou que já obteve anuência
expressa dos titulares dos respectivos direitos para a veiculação
desde material necessários para o cumprimento pela
VINHEDONET do estabelecido na Autorização de Veiculação.
O Anunciante declara outrossim que o Material Publicitário
não viola e não constitui infração
dos direitos de propriedade industrial e intelectual, direitos
à intimidade e honra ou direitos de imagens, nem, de
qualquer outro modo, constitui um ato de concorrência
desleal ou uma infração da legislação
aplicável.
6.2.
Retirada do Material Publicitário.
A VINHEDONET reserva-se o direito de suspender a veiculação
do Material Publicitário quando tomar ciência
de que o Anunciante deixou de cumprir quaisquer dos itens
do Contrato.
6.3.
Colaboração do Anunciante
O Anunciante obriga-se a colaborar com a VINHEDONET e arcar
com todos os custos processuais e de honorários advocatícios
nos casos em que a VINHEDONET seja parte em processos administrativos
ou reclamações/ações extrajudiciais
ou judiciais como conseqüência da infração
pelo Anunciante de quaisquer das cláusulas do Contrato.
Fica desde já acordado que a VINHEDONET terá
direito de regresso contra o Anunciante caso seja condenada
em qualquer demanda judicial decorrente de eventuais danos
ou prejuízos causados pela veiculação
do material publicitário veiculado.
6.4.
Indenização por danos e prejuízos.
6.4.1.
O Anunciante compromete-se a indenizar a VINHEDONET de quaisquer
danos e/ou prejuízos que, direta ou indiretamente,
puderem ser ocasionados à VINHEDONET como conseqüência
da veiculação de Material Publicitário
que contrarie o estabelecido nesta cláusula.
6.4.2.
No caso de ser proferida sentença judicial ou decisão
administrativa que decorra na cessação da Campanha
Publicitária por ocasião da infração
das normas e itens estabelecidos no Contrato, o Anunciante
deverá pagar à VINHEDONET o valor devido até
o momento da cessação dos serviços prestados,
sem prejuízo do pagamento por eventuais prejuízos
ou danos sofridos pela VINHEDONET.
6.4.3.
Da mesma forma, e sem prejuízo das demais previsões
contidas nestas Condições Gerais, no caso da
VINHEDONET ser executada para pagar qualquer valor a título
de multa ou ressarcimento por danos causados em decorrência
do descumprimento, pelo Anunciante, do disposto no Contrato
o Anunciante deverá restituir a VINHEDONET todo e qualquer
valor desembolsado por esta em um prazo não superior
a 30 (trinta), dias contados da data da notificação
recebida pela VINHEDONET comunicando tal decisão.
6.4.4.
Transcorrido este prazo a quantidade devida pelo Anunciante
à VINHEDONET deverá ser acrescida de uma taxa
de juros de 2% (dois por cento) ao mês.
7. COMUNICAÇÃO DE INFORMAÇÕES
E CONFIDENCIALIDADE
7.1.
Comunicação de informação.
A VINHEDONET e o Anunciante comprometem-se a trocar toda e
qualquer informação que seja pelas Partes considerada
necessária para o adequado cumprimento das obrigações
assumidas no Contrato.
7.2.
Obrigação de Confidencialidade.
7.2.1.
A VINHEDONET e o Anunciante obrigam-se a conservar e tratar
como informação Confidencial toda e qualquer
forma de informação e comunicação
que tenha sido trocada pelas Partes e tenha sido classificada
como exclusiva ou confidencial nas circunstâncias em
que foram, de boa fé, reveladas com esse caráter.
7.2.2.
Para os efeitos desta Cláusula, o conteúdo da Autorização de Veiculação será considerado Confidencial,
assim como o Material Publicitário, as Modificações
e os dados e conteúdos concernentes à Campanha
Publicitária.
7.2.3.
As informações referidas no item anterior não
poderão ser reveladas pelo Receptor da informação
sem o consentimento prévio da outra Parte. A Partes
se comprometem a limitar o acesso a essa informação
somente a funcionários e prepostos autorizados que
estejam diretamente relacionados ao cumprimento e execução
dos serviços relativos à veiculação
da Campanha Publicitária.
7.3.
Exceções.
7.3.1.
A obrigação de confidencialidade não
será aplicada às informações que
resultem acessíveis ao público através
de meios que não sejam pela divulgação
da Parte receptora ou que seja recebida através de
terceiros sem restrição e sem que implique no
descumprimento da Autorização de Veiculação ou que
seja independentemente desenvolvida pela Parte receptora.
7.3.2.
Não estão sujeitas às disposições
desta cláusula a revelação de informações
confidenciais que sejam prestadas em cumprimento a uma ordem
judicial ou administrativa e sempre que uma Parte tiver recebido
por escrito da outra ordem para proceder na divulgação
desta informação confidencial.
7.4.
Obrigações das Partes após o período
de vigência do Contrato
7.4.1.
O Anunciante expressamente concorda que a VINHEDONET poderá
conservar toda a informação e material necessário
para atender as consultas que possa fazer o Anunciante acerca
dos resultados e desenvolvimento da Campanha Publicitária,
assim como também poderá conservar o Material
Publicitário que possa ser utilizado em ulteriores
Campanhas Publicitárias que eventualmente sejam contratadas
pelo Anunciante. A VINHEDONET não poderá revelar
estas informações de forma diferente da estabelecida
nesta Cláusula.
7.4.2.
A obrigação de confidencialidade prevista nesta
Cláusula permanecerá em vigor para ambas as
Partes pelo período de dois anos após o término
da Campanha Publicitária contratada.
8. CUMPRIMENTO DO PRAZO
8.1.
Essencialidade
Todos os prazos previstos no Contrato e na Autorização de Veiculação
correspondente são essenciais e deverão ser
cumpridos pelas Partes, incorrendo em mora e inadimplemento
contratual a Parte que não cumpri-los, sem necessidade
de notificação judicial ou extrajudicial.
8.2.
Juros de Mora
8.2.1.
Caso qualquer das Partes descumpra quaisquer das obrigações
assumidas no Contrato e na Autorização de Veiculação
respectivo deverá pagar a outra uma multa conforme
definido abaixo, sem prejuízo de eventual ação
por perdas e danos sofridos.
8.2.2.
As Partes acordam que a multa por inadimplemento contratual
será de 10% (dez por cento) sobre o valor total do
contrato estabelecido na Autorização de Veiculação
respectiva.
9. PRAZO DO CONTRATO
O
contrato permanecerá em vigor durante o prazo estabelecido
na Autorização de Veiculação que corresponderá
ao prazo de duração da Campanha Publicitária.
As Partes poderão acordar, por escrito, eventuais prorrogações
dos prazos.
10. CONDIÇÕES GERAIS
10.1.
Integridade
Estas Condições Gerais bem como sua respectiva Autorização de Veiculação constituem
manifestação expressa e válida da vontade
de ambas as Partes em relação às cláusulas
aqui estabelecidas, substituindo toda e qualquer conversação,
acordos orais ou escritos ou que tenham sido realizados em
data anterior à assinatura da Autorização de Veiculação.
10.2.
Eficácia
A declaração de nulidade ou anulabilidade por
sentença judicial ou laudo arbitral de quaisquer das
Cláusulas ou previsões contidas nestas Condições
Gerais ou na Autorização de Veiculação correspondente
não afetará a validade e eficácia daquelas
Cláusulas ou previsões que não tenham
sido afetadas por dita nulidade ou invalidez.
10.2.1.
Para os efeitos do parágrafo anterior as Partes negociarão
de boa fé a substituição ou modificação
de eventuais disposições e Cláusulas
que tiverem sido declaradas nulas ou inválidas.
10.3.
Renúncia
Qualquer renúncia, por quaisquer das Partes, de quaisquer
dos direitos ou faculdades decorrentes do Contrato deverão
ser feitas por escrito. A omissão de qualquer das Partes
em exigir o cumprimento de quaisquer das Cláusulas
e disposições deste instrumento ou da Autorização de Veiculação, uma ou reiteradas vezes, não
será considerado, em nenhum caso, como renúncia,
nem privará esta Parte do direito de exigir o estrito
cumprimento das obrigações contratuais a qualquer
tempo.
10.4.
Caso Fortuito e Força Maior
Nenhuma das Partes será responsável pelo não
cumprimento das obrigações contraídas
no Contrato quando o descumprimento for ocasionado em conseqüência
de força maior ou caso fortuito, conforme disposto
no Código Civil Brasileiro. Os prazos estipulados neste
instrumento e na Autorização de Veiculação correspondente
serão automaticamente prorrogados pelo mesmo prazo
que a força maior e o caso fortuito subsistirem.
10.5.
Notificações
Toda comunicação entre as Partes deverá
ser feita por escrito, através de correio eletrônico.
Serão consideradas devidamente entregues e recebidas
as comunicações e/ou notificações
efetuadas por correio eletrônico sempre que seja confirmado
o seu recebimento. e tenham sido enviadas aos domicílios
respectivos das Partes indicados abaixo:
VINHEDONET: comercial@vinhedonet.com.br
10.5.1.
O endereço do anunciante será correspondente
ao constante na Autorização de Veiculação
respectiva.
10.5.2.
Qualquer alteração no domicílio das Partes,
para efeito das notificações, deverá
ser comunicada a outra Parte por escrito, com uma antecedência
mínima de 05 (cinco) dias úteis.
10.6.
Modificações Quaisquer alterações
no Contrato deverão realizar-se por escrito, firmado
por representantes legais da Parte.
11. RESCISÃO/RESILIÇÃO
11.1.
Causas de Rescisão. O Contrato poderá ser rescindido
nos seguintes casos:
a)
Pelo transcurso do prazo inicial estabelecido na Cláusula
2 ou de qualquer prorrogação sem que as Partes
tenham acordado expressamente pela sua extensão.
b)
Pela declaração de suspensão de quaisquer
pagamentos ou pedido de falência, concordata ou liquidação
de quaisquer das Partes.
c)
A cessação, por qualquer das Partes, do seu
negócio ou atividade principal ou a alienação
da totalidade de seus ativos.
d)
Fusão, cisão, cessão total dos ativos
e passivos ou venda de participação no capital
social de quaisquer das Partes quando a companhia resultante
desta fusão ou cisão ou cessionária dos
ativos e passivos seja controlada por pessoa jurídica
distinta daquelas que controlem as Partes na data da assinatura
da Autorização de Veiculação.
e)
Descumprimento, por qualquer das Partes, de qualquer cláusula
das Condições Gerais bem como das disposições
contidas na Autorização de Veiculação, sempre que tal
inadimplemento não tenha sido sanado pela Parte inadimplente
em um prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do recebimento
da notificação de inadimplemento. Caso os danos
ocasionados pelo inadimplemento contratual sejam insanáveis
o contrato será rescindido automaticamente, sem prejuízo
de eventuais indenizações por perdas e danos.
11.2.
Conseqüências da Rescisão. Após o
prazo de vigência do contrato, a VINHEDONET reserva-se
o direito de dar publicidade a respeito do que considerar
oportuno.
12. CESSÃO
12.1.
Do espaço contrato. O Anunciante não poderá
ceder a qualquer título o espaço publicitário
contratado, não podendo, inclusive, incluir qualquer
logotipo, marca, patrocínio, referência comercial
similares aos de propriedade de terceiros alheios às
Condições Gerais, sem o consentimento por escrito
da VINHEDONET.
12.2.
Do Contrato. A VINHEDONET poderá ceder o presente contrato,
bem como os direitos e obrigações relativos
ao mesmo para terceiros detentores de mais de 50% por cento
de sua participação acionária mediante
prévio aviso ao Anunciante.
12.3.
Lei Aplicável. O contrato formado pelas Condições
Gerais e pela Autorização de Veiculação correspondente
será regido pelas leis brasileiras.
12.3.
Foro As Partes elegem o Foro da cidade de Vinhedo para dirimir
quaisquer dúvidas relativas ao presente contrato renunciando
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São
Paulo, 2002.
SARZANA
DIVULGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
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