CONTRATO DE PUBLICIDADE

Leia com atenção todas as cláusulas

1. ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS

1.1. SARZANA DIVULGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. (doravante denominada "VINHEDONET") é empresa que se dedica à exploração de diversos Portais de Internet (doravante "Portal"), formados, dentre outros, por páginas que a VINHEDONET coloca à disposição do Anunciante como suporte publicitário para a difusão do Material Publicitário que, para esses efeitos será entregue pelo Anunciante à VINHEDONET.

1.2. A prestação dos serviços de veiculação de publicidade no Portal VINHEDONET encontra-se submetida às presentes Condições Gerais de Contratação de Publicidade (doravante "Condições Gerais").

1.3. O disposto nestas Condições Gerais aplica-se à Autorização de Veiculação que compreende ordem de compra, reserva de espaço publicitário ou inserção de publicidade, naquilo que não a contrariar.

1.4. Com a assinatura na respectiva Autorização de Veiculação, o Anunciante expressamente aceita e concorda, sem qualquer restrição ou reserva, com o estabelecido nestas Condições Gerais.


2. OBJETO DO CONTRATO

O objeto do presente instrumento consiste na prestação de serviços de difusão de Material Publicitário pela VINHEDONET em troca do pagamento de um preço por parte do Anunciante, nos termos estabelecidos nestas Condições Gerais e na Autorização de Veiculação correspondente.


3. OBRIGAÇÕES DA VINHEDONET

3.1. Veiculação do Material Publicitário. A VINHEDONET obriga-se a realizar a veiculação do Material Publicitário conforme estabelecido e descrito na Autorização de Veiculação. A VINHEDONET não estará obrigada a veicular Material Publicitário que não corresponda ao estabelecido na Autorização de Veiculação. A VINHEDONET não garante nenhum tipo de resultado comercial para o Anunciante nem, tampouco, um número mínimo de clicks na respectiva página em que será inserido o Material Publicitário do Anunciante.

3.2. Solicitações de Modificação. Nos casos em que a Campanha Publicitária tenha duração superior a dois meses, a VINHEDONET estará obrigada a incorporar até duas modificações por mês no Material Publicitário, mediante solicitação expressa do Anunciante, sem que se caracterize nenhum tipo de acréscimo ao preço contratado. Tais alterações no Material Publicitário deverão ser enviadas à VINHEDONET em até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes da veiculação no formato acordado na Autorização de Veiculação. A VINHEDONET deverá enviar ao Anunciante, em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sua concordância quanto às modificações solicitadas. Qualquer outra modificação deverá ser especificamente acordada pelas Partes e dará direito à contraprestação adicional àquela pactuada, devendo, seu valor e sua forma de veiculação ser determinada caso a caso.

3.3. Exclusividade. A prestação dos serviços de veiculação de publicidade, objeto do Contrato, não terá caráter de exclusividade para a VINHEDONET. Nesse sentido o Anunciante reconhece e aceita expressamente que a VINHEDONET poderá prestar o mesmo serviço, objeto da Autorização de Veiculação correspondente em relação a quaisquer outras marcas ou produtos, incluindo concorrentes do Anunciante em qualquer espaço do Portal VINHEDONET.


4. OBRIGAÇÕES DO ANUNCIANTE

4.1. Contraprestação. Como contraprestação pelos serviços prestados pela VINHEDONET a Anunciante pagará o preço estabelecido na Autorização de Veiculação respectiva. Esse valor é líquido de impostos e taxas que serão arcados exclusivamente pelo Anunciante. O pagamento do preço dar-se-á nos termos estabelecidos na Autorização de Veiculação correspondente.

4.2. Entrega do Material Publicitário. O Anunciante se compromete a entregar à VINHEDONET o Material Publicitário em um prazo máximo de quarenta e oito horas antes da data de início da Campanha Publicitária. Em qualquer hipótese a VINHEDONET somente estará obrigada a iniciar a veiculação do Material Publicitário após transcorridas quarenta e oito horas da efetiva entrega do Material Publicitário pelo Anunciante.

4.3. Direitos sobre propriedade intelectual e industrial. O Anunciante autoriza expressamente a VINHEDONET a utilizar os direitos de propriedade intelectual e/ou de propriedade industrial relativos ao Material Publicitário para dar cumprimento às obrigações assumidas pela VINHEDONET em virtude do estabelecido no Contrato.


5. DESISTÊNCIA PELO ANUNCIANTE

5.1. Desistência anterior à veiculação da Campanha Publicitária. No caso de desistência da Campanha Publicitária por parte do Anunciante em data anterior à realização pela VINHEDONET das atividades de veiculação contratadas:

a) No caso de campanhas com período de duração de até 6 meses, com pagamento total efetuado: a VINHEDONET restituirá ao cliente 70% (setenta por cento) do valor pago pela contratação de veiculação de Material Publicitário.

b) No caso de campanhas com período de duração superior a 6 meses, com pagamento total efetuado: a VINHEDONET restituirá ao cliente 60% (sessenta por cento) do valor pago pela contratação de veiculação de Material Publicitário.

5.2. Desistência posterior à veiculação da Campanha Publicitária.

5.2.1. No caso do Anunciante desistir da Campanha Publicitária em data posterior ao início da sua veiculação a VINHEDONET não restituirá ao Anunciante o Preço recebido e o faturamento do serviço não poderá ser cancelado. Tal retenção será considerada indenização por perdas e danos e prejuízos causados em decorrência desta desistência. O Anunciante deverá ainda restituir à VINHEDONET todo e qualquer valor por ela desembolsado correspondentes a serviços prestados e não cobrados anteriormente.

5.2.2. No caso de desistência de veiculação da Campanha Publicitária, conforme previsto no item 5.2.1 acima, o Anunciante deverá notificar a VINHEDONET, por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.3. O saldo da veiculação contratada poderá ser utilizado pelo cliente no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de recebimento pela VINHEDONET do pedido de desistência, conforme disponibilidade de espaço pela VINHEDONET. Neste caso, o cliente poderá optar pela impressão de novo Material Publicitário nos limites anteriormente contratados.

5.3. Suspensão Temporária da Campanha Publicitária.

5.3.1. O cliente poderá solicitar, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a suspensão temporária da veiculação de sua Campanha Publicitária.

5.3.2. As impressões suspensas poderão ser utilizadas pelo cliente no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento pela VINHEDONET do pedido de suspensão, conforme disponibilidade de espaço pela VINHEDONET. Neste caso, o cliente poderá optar pela impressão de novo Material Publicitário nos limites do saldo e valor anteriormente contratados.


6. GARANTIAS

6.1. Garantias

6.1.1. Licitude do Material Publicitário.
O Anunciante declara e garante para os devidos fins de direito que conhece e é o único responsável pelo conteúdo e forma do Material Publicitário. O Anunciante, declara e garante, ainda, que este Material Publicitário não contraria a legislação brasileira em matéria publicitária bem como de qualquer País em que, eventualmente, será veiculado o Material Publicitário. Em especial o Anunciante declara e garante que a veiculação não contraria nenhuma regra relativa à publicidade do produto em questão, publicidade através de Internet, propaganda enganosa ou desleal, proteção dos direitos dos consumidores e usuários, publicidade dirigida à infância e juventude e, em geral, que não contraria nenhuma outra norma de natureza imperativa tampouco nenhuma norma de autocontrole aplicável ao caso. A VINHEDONET reserva-se o direito de veicular a publicidade contratada com estrita observação às restrições legais.

6.1.2. Titularidade do Material Publicitário.
O anunciante declara e garante para os devidos fins de direito que é o único titular dos direitos relativos a propriedade industrial e intelectual relativos ao Material Publicitário e/ou que já obteve anuência expressa dos titulares dos respectivos direitos para a veiculação desde material necessários para o cumprimento pela VINHEDONET do estabelecido na Autorização de Veiculação. O Anunciante declara outrossim que o Material Publicitário não viola e não constitui infração dos direitos de propriedade industrial e intelectual, direitos à intimidade e honra ou direitos de imagens, nem, de qualquer outro modo, constitui um ato de concorrência desleal ou uma infração da legislação aplicável.

6.2. Retirada do Material Publicitário.
A VINHEDONET reserva-se o direito de suspender a veiculação do Material Publicitário quando tomar ciência de que o Anunciante deixou de cumprir quaisquer dos itens do Contrato.

6.3. Colaboração do Anunciante
O Anunciante obriga-se a colaborar com a VINHEDONET e arcar com todos os custos processuais e de honorários advocatícios nos casos em que a VINHEDONET seja parte em processos administrativos ou reclamações/ações extrajudiciais ou judiciais como conseqüência da infração pelo Anunciante de quaisquer das cláusulas do Contrato. Fica desde já acordado que a VINHEDONET terá direito de regresso contra o Anunciante caso seja condenada em qualquer demanda judicial decorrente de eventuais danos ou prejuízos causados pela veiculação do material publicitário veiculado.

6.4. Indenização por danos e prejuízos.

6.4.1. O Anunciante compromete-se a indenizar a VINHEDONET de quaisquer danos e/ou prejuízos que, direta ou indiretamente, puderem ser ocasionados à VINHEDONET como conseqüência da veiculação de Material Publicitário que contrarie o estabelecido nesta cláusula.

6.4.2. No caso de ser proferida sentença judicial ou decisão administrativa que decorra na cessação da Campanha Publicitária por ocasião da infração das normas e itens estabelecidos no Contrato, o Anunciante deverá pagar à VINHEDONET o valor devido até o momento da cessação dos serviços prestados, sem prejuízo do pagamento por eventuais prejuízos ou danos sofridos pela VINHEDONET.

6.4.3. Da mesma forma, e sem prejuízo das demais previsões contidas nestas Condições Gerais, no caso da VINHEDONET ser executada para pagar qualquer valor a título de multa ou ressarcimento por danos causados em decorrência do descumprimento, pelo Anunciante, do disposto no Contrato o Anunciante deverá restituir a VINHEDONET todo e qualquer valor desembolsado por esta em um prazo não superior a 30 (trinta), dias contados da data da notificação recebida pela VINHEDONET comunicando tal decisão.

6.4.4. Transcorrido este prazo a quantidade devida pelo Anunciante à VINHEDONET deverá ser acrescida de uma taxa de juros de 2% (dois por cento) ao mês.


7. COMUNICAÇÃO DE INFORMAÇÕES E CONFIDENCIALIDADE

7.1. Comunicação de informação.
A VINHEDONET e o Anunciante comprometem-se a trocar toda e qualquer informação que seja pelas Partes considerada necessária para o adequado cumprimento das obrigações assumidas no Contrato.

7.2. Obrigação de Confidencialidade.

7.2.1. A VINHEDONET e o Anunciante obrigam-se a conservar e tratar como informação Confidencial toda e qualquer forma de informação e comunicação que tenha sido trocada pelas Partes e tenha sido classificada como exclusiva ou confidencial nas circunstâncias em que foram, de boa fé, reveladas com esse caráter.

7.2.2. Para os efeitos desta Cláusula, o conteúdo da Autorização de Veiculação será considerado Confidencial, assim como o Material Publicitário, as Modificações e os dados e conteúdos concernentes à Campanha Publicitária.

7.2.3. As informações referidas no item anterior não poderão ser reveladas pelo Receptor da informação sem o consentimento prévio da outra Parte. A Partes se comprometem a limitar o acesso a essa informação somente a funcionários e prepostos autorizados que estejam diretamente relacionados ao cumprimento e execução dos serviços relativos à veiculação da Campanha Publicitária.

7.3. Exceções.

7.3.1. A obrigação de confidencialidade não será aplicada às informações que resultem acessíveis ao público através de meios que não sejam pela divulgação da Parte receptora ou que seja recebida através de terceiros sem restrição e sem que implique no descumprimento da Autorização de Veiculação ou que seja independentemente desenvolvida pela Parte receptora.

7.3.2. Não estão sujeitas às disposições desta cláusula a revelação de informações confidenciais que sejam prestadas em cumprimento a uma ordem judicial ou administrativa e sempre que uma Parte tiver recebido por escrito da outra ordem para proceder na divulgação desta informação confidencial.

7.4. Obrigações das Partes após o período de vigência do Contrato

7.4.1. O Anunciante expressamente concorda que a VINHEDONET poderá conservar toda a informação e material necessário para atender as consultas que possa fazer o Anunciante acerca dos resultados e desenvolvimento da Campanha Publicitária, assim como também poderá conservar o Material Publicitário que possa ser utilizado em ulteriores Campanhas Publicitárias que eventualmente sejam contratadas pelo Anunciante. A VINHEDONET não poderá revelar estas informações de forma diferente da estabelecida nesta Cláusula.

7.4.2. A obrigação de confidencialidade prevista nesta Cláusula permanecerá em vigor para ambas as Partes pelo período de dois anos após o término da Campanha Publicitária contratada.


8. CUMPRIMENTO DO PRAZO

8.1. Essencialidade
Todos os prazos previstos no Contrato e na Autorização de Veiculação correspondente são essenciais e deverão ser cumpridos pelas Partes, incorrendo em mora e inadimplemento contratual a Parte que não cumpri-los, sem necessidade de notificação judicial ou extrajudicial.

8.2. Juros de Mora

8.2.1. Caso qualquer das Partes descumpra quaisquer das obrigações assumidas no Contrato e na Autorização de Veiculação respectivo deverá pagar a outra uma multa conforme definido abaixo, sem prejuízo de eventual ação por perdas e danos sofridos.

8.2.2. As Partes acordam que a multa por inadimplemento contratual será de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato estabelecido na Autorização de Veiculação respectiva.


9. PRAZO DO CONTRATO

O contrato permanecerá em vigor durante o prazo estabelecido na Autorização de Veiculação que corresponderá ao prazo de duração da Campanha Publicitária. As Partes poderão acordar, por escrito, eventuais prorrogações dos prazos.


10. CONDIÇÕES GERAIS

10.1. Integridade
Estas Condições Gerais bem como sua respectiva Autorização de Veiculação constituem manifestação expressa e válida da vontade de ambas as Partes em relação às cláusulas aqui estabelecidas, substituindo toda e qualquer conversação, acordos orais ou escritos ou que tenham sido realizados em data anterior à assinatura da Autorização de Veiculação.

10.2. Eficácia
A declaração de nulidade ou anulabilidade por sentença judicial ou laudo arbitral de quaisquer das Cláusulas ou previsões contidas nestas Condições Gerais ou na Autorização de Veiculação correspondente não afetará a validade e eficácia daquelas Cláusulas ou previsões que não tenham sido afetadas por dita nulidade ou invalidez.

10.2.1. Para os efeitos do parágrafo anterior as Partes negociarão de boa fé a substituição ou modificação de eventuais disposições e Cláusulas que tiverem sido declaradas nulas ou inválidas.

10.3. Renúncia
Qualquer renúncia, por quaisquer das Partes, de quaisquer dos direitos ou faculdades decorrentes do Contrato deverão ser feitas por escrito. A omissão de qualquer das Partes em exigir o cumprimento de quaisquer das Cláusulas e disposições deste instrumento ou da Autorização de Veiculação, uma ou reiteradas vezes, não será considerado, em nenhum caso, como renúncia, nem privará esta Parte do direito de exigir o estrito cumprimento das obrigações contratuais a qualquer tempo.

10.4. Caso Fortuito e Força Maior
Nenhuma das Partes será responsável pelo não cumprimento das obrigações contraídas no Contrato quando o descumprimento for ocasionado em conseqüência de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Código Civil Brasileiro. Os prazos estipulados neste instrumento e na Autorização de Veiculação correspondente serão automaticamente prorrogados pelo mesmo prazo que a força maior e o caso fortuito subsistirem.

10.5. Notificações
Toda comunicação entre as Partes deverá ser feita por escrito, através de correio eletrônico. Serão consideradas devidamente entregues e recebidas as comunicações e/ou notificações efetuadas por correio eletrônico sempre que seja confirmado o seu recebimento. e tenham sido enviadas aos domicílios respectivos das Partes indicados abaixo:


VINHEDONET: comercial@vinhedonet.com.br

10.5.1. O endereço do anunciante será correspondente ao constante na Autorização de Veiculação respectiva.

10.5.2. Qualquer alteração no domicílio das Partes, para efeito das notificações, deverá ser comunicada a outra Parte por escrito, com uma antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

10.6. Modificações Quaisquer alterações no Contrato deverão realizar-se por escrito, firmado por representantes legais da Parte.


11. RESCISÃO/RESILIÇÃO

11.1. Causas de Rescisão. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

a) Pelo transcurso do prazo inicial estabelecido na Cláusula 2 ou de qualquer prorrogação sem que as Partes tenham acordado expressamente pela sua extensão.

b) Pela declaração de suspensão de quaisquer pagamentos ou pedido de falência, concordata ou liquidação de quaisquer das Partes.

c) A cessação, por qualquer das Partes, do seu negócio ou atividade principal ou a alienação da totalidade de seus ativos.

d) Fusão, cisão, cessão total dos ativos e passivos ou venda de participação no capital social de quaisquer das Partes quando a companhia resultante desta fusão ou cisão ou cessionária dos ativos e passivos seja controlada por pessoa jurídica distinta daquelas que controlem as Partes na data da assinatura da Autorização de Veiculação.

e) Descumprimento, por qualquer das Partes, de qualquer cláusula das Condições Gerais bem como das disposições contidas na Autorização de Veiculação, sempre que tal inadimplemento não tenha sido sanado pela Parte inadimplente em um prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do recebimento da notificação de inadimplemento. Caso os danos ocasionados pelo inadimplemento contratual sejam insanáveis o contrato será rescindido automaticamente, sem prejuízo de eventuais indenizações por perdas e danos.

11.2. Conseqüências da Rescisão. Após o prazo de vigência do contrato, a VINHEDONET reserva-se o direito de dar publicidade a respeito do que considerar oportuno.


12. CESSÃO

12.1. Do espaço contrato. O Anunciante não poderá ceder a qualquer título o espaço publicitário contratado, não podendo, inclusive, incluir qualquer logotipo, marca, patrocínio, referência comercial similares aos de propriedade de terceiros alheios às Condições Gerais, sem o consentimento por escrito da VINHEDONET.

12.2. Do Contrato. A VINHEDONET poderá ceder o presente contrato, bem como os direitos e obrigações relativos ao mesmo para terceiros detentores de mais de 50% por cento de sua participação acionária mediante prévio aviso ao Anunciante.

12.3. Lei Aplicável. O contrato formado pelas Condições Gerais e pela Autorização de Veiculação correspondente será regido pelas leis brasileiras.

12.3. Foro As Partes elegem o Foro da cidade de Vinhedo para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente contrato renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

São Paulo, 2002.

SARZANA DIVULGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.

Ao aceitar as condições acima, o anunciante deverá preencher o pedido de inserção com seus dados.
A Autorização de Veiculação deverá ser solicitado através do e-mail: comercial@vinhedonet.com.br.

DEFINIÇÕES

Para os efeitos do Contrato, os seguintes termos deverão ser utilizados e terão as seguintes interpretações:

Anunciante: pessoa física ou jurídica que assinou a Autorização de Veiculação ou a pessoa em nome e por conta da qual a Autorização de Veiculação foi firmada, sempre que assim esteja indicado e se identifique na respectiva Autorização de Veiculação.

Campanha Publicitária: significa a campanha publicitária realizada para a promoção do Produto ou Serviço consistente na inclusão de banners, product placement, links, botões, nos termos, formatos, calendários e características técnicas definidas na Autorização de Veiculação correspondente.

Contrato: significa o contrato de prestação de serviços de veiculação de publicidade regulado pelas Condições Gerais e pela Autorização de Veiculação correspondente.

Data de Início da Campanha Publicitária: significa a data e horário de início da Campanha Publicitária definida na Autorização de Veiculação.

Material Publicitário: significa as marcas, nomes comerciais, rótulos, razões sociais, nomes fantasia, logotipos, frases, gráficos, desenhos, fotografias..... ou qualquer outro tipo de elemento que conste a mensagem publicitária, objeto da Campanha Publicitária.

Modificação: significa tanto a substituição ou adição de quaisquer dos banners ou textos que façam parte da Campanha Publicitária.

Autorização de Veiculação: significa a Autorização de Veiculação de Campanha Publicitária e/ou reserva de espaço para a veiculação da Publicidade.

Partes: significa o Anunciante e VINHEDONET.

Páginas: significa o Portal VINHEDONET sobre os quais a VINHEDONET possui titularidade e que estão à disposição para inserção e comercialização dos elementos que compõem o Material Publicitário.

Preço: significa o valor que o Anunciante deverá pagar pela reserva de espaços publicitários cuja importância e forma de pagamento serão estabelecidos na Autorização de Veiculação.

Portal: significa o conjunto de páginas web que formam o Portal VINHEDONET na URL www.vinhedonet.com.br

Produto: significa o produto ou serviço a que se refere o Material Publicitário e que o Anunciante irá promover através da Campanha Publicitária

VINHEDONET: significa SARZANA DIVULGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.

 

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